ENSINO ESPECIALIZADO EM DESPORTO – 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
Destinatários
A modalidade de ensino especializado em desporto destina-se a alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico que pretendam aprofundar conhecimentos e competências em componentes específicas inerentes à área do desporto, em simultâneo com a frequência do ensino básico regular.
Condições de Acesso
São admitidos à frequência da modalidade de ensino especializado em desporto os alunos que se matriculam no 5.º ano de escolaridade.
Podem igualmente candidatar-se pela primeira vez à frequência da modalidade de ensino especializado em desporto, em qualquer dos seus níveis, ou alterar a modalidade desportiva frequentada, os alunos que atestem ter os conhecimentos e capacidades necessários para a respetiva frequência, mediante:
- A realização de prova específica de aptidão;
- A confirmação de evidências do domínio da modalidade, decorrente de experiência desportiva anterior.
A modalidade de ensino especializado em desporto organiza-se por níveis de formação, numa perspetiva de alinhamento vertical, e desenvolve-se ao longo dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, tendo os seguintes níveis de formação:
5.º ano – Nível de Iniciação I
6.º ano – Nível de Iniciação II
7.º ano – Nível Elementar I
8.º ano – Nível Elementar II
9.º ano – Nível Avançado
Regime de Frequência
O ensino especializado em desporto pode ser frequentado em regime articulado ou integrado. No primeiro caso, o aluno frequenta o ensino básico regular, num estabelecimento de ensino diferente do ensino especializado em desporto, e, no segundo caso, frequenta ambas as modalidades de ensino no mesmo estabelecimento de ensino.
Matrícula, renovação e desfasamento de matrícula
A matrícula em regime de ensino articulado é efetuada nos dois estabelecimentos de ensino que ministram as respetivas modalidades de ensino, sendo apresentado o comprovativo de matrícula da outra modalidade, em cada estabelecimento de ensino.
Em caso de retenção, em qualquer ano de escolaridade dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico regular, é permitido ao aluno frequentar o nível de formação subsequente, na modalidade de ensino especializado em desporto.
Plano de estudos e desenho curricular
O plano de estudos e o desenho curricular do ensino desportivo especializado integram as seguintes componentes:
- componentes do currículo/disciplinas consagradas no plano de estudos em vigor para cada nível e ciclo do ensino básico regular;
- componente de formação vocacional que inclui a área e disciplina de Formação Desportiva, orientada para o desenvolvimento das competências inerentes à respetiva modalidade desportiva.
Orientações curriculares e metodológicas
Os conteúdos curriculares e as competências a desenvolver na disciplina de Formação Desportiva, para cada nível de formação (Iniciação, Elementar e Avançado), seguem uma lógica de continuidade, alargamento e aprofundamento progressivos, e incidem sobre:
- Conteúdos técnicos e táticos da modalidade desportiva;
- Conteúdos de arbitragem/ajuizamento e organização desportiva;
- Conteúdos da aptidão e condição física.
Avaliação
A avaliação dos alunos rege-se pelo regulamento de avaliação das aprendizagens e competências a desenvolver pelos alunos do ensino básico, com as especificidades introduzidas pelo diploma que regulamenta os cursos do ensino especializado em desporto.
A aprovação da componente de formação vocacional do ensino especializado em desporto implica a obtenção de nível igual ou superior a 3 na componente de formação vocacional do ensino desportivo especializado e não releva para efeitos de progressão/retenção dos alunos no ensino básico regular.
Os alunos desta modalidade de ensino que terminem com aproveitamento o 3.º ciclo do ensino básico, mas sem aproveitamento na componente de formação vocacional do curso, não concluem o ensino especializado em desporto.
Certificação
A certificação do 2.º ou do 3.º ciclo do ensino básico regular não depende da conclusão da componente de formação vocacional da modalidade de ensino especializado em desporto.
A modalidade de ensino especializado em desporto não releva para efeitos de qualificação profissional.
A conclusão com aproveitamento do Nível Avançado, habilita à emissão de Certificado de Conclusão do ensino especializado em desporto.
A conclusão com aproveitamento de qualquer Nível de Iniciação ou Elementar dá lugar à emissão de Certificado de Frequência do ensino especializado em desporto, com menção do nível concluído.
A certificação é da exclusiva responsabilidade da unidade orgânica onde seja ministrada a modalidade de ensino.