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2.º e 3.º Ciclos – Ensino Especializado em Desporto

ENSINO ESPECIALIZADO EM DESPORTO – 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO

Destinatários

A modalidade de ensino especializado em desporto destina-se a alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico que pretendam aprofundar conhecimentos e competências em componentes específicas inerentes à área do desporto, em simultâneo com a frequência do ensino básico regular.

 

Condições de Acesso

São admitidos à frequência da modalidade de ensino especializado em desporto os alunos que se matriculam no 5.º ano de escolaridade.

Podem igualmente candidatar-se pela primeira vez à frequência da modalidade de ensino especializado em desporto, em qualquer dos seus níveis, ou alterar a modalidade desportiva frequentada, os alunos que atestem ter os conhecimentos e capacidades necessários para a respetiva frequência, mediante:

  • A realização de prova específica de aptidão;
  • A confirmação de evidências do domínio da modalidade, decorrente de experiência desportiva anterior.

 

A modalidade de ensino especializado em desporto organiza-se por níveis de formação, numa perspetiva de alinhamento vertical, e desenvolve-se ao longo dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, tendo os seguintes níveis de formação:

 

5.º ano – Nível de Iniciação I

6.º ano – Nível de Iniciação II

7.º ano – Nível Elementar I

8.º ano – Nível Elementar II

9.º ano – Nível Avançado

 

 

Regime de Frequência

O ensino especializado em desporto pode ser frequentado em regime articulado ou integrado. No primeiro caso, o aluno frequenta o ensino básico regular, num estabelecimento de ensino diferente do ensino especializado em desporto, e, no segundo caso, frequenta ambas as modalidades de ensino no mesmo estabelecimento de ensino.

 

Matrícula, renovação e desfasamento de matrícula

A matrícula em regime de ensino articulado é efetuada nos dois estabelecimentos de ensino que ministram as respetivas modalidades de ensino, sendo apresentado o comprovativo de matrícula da outra modalidade, em cada estabelecimento de ensino.

Em caso de retenção, em qualquer ano de escolaridade dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico regular, é permitido ao aluno frequentar o nível de formação subsequente, na modalidade de ensino especializado em desporto.

 

 

Plano de estudos e desenho curricular

O plano de estudos e o desenho curricular do ensino desportivo especializado integram as seguintes componentes:

  • componentes do currículo/disciplinas consagradas no plano de estudos em vigor para cada nível e ciclo do ensino básico regular;
  • componente de formação vocacional que inclui a área e disciplina de Formação Desportiva, orientada para o desenvolvimento das competências inerentes à respetiva modalidade desportiva.

 

Orientações curriculares e metodológicas

Os conteúdos curriculares e as competências a desenvolver na disciplina de Formação Desportiva, para cada nível de formação (Iniciação, Elementar e Avançado), seguem uma lógica de continuidade, alargamento e aprofundamento progressivos, e incidem sobre:

  • Conteúdos técnicos e táticos da modalidade desportiva;
  • Conteúdos de arbitragem/ajuizamento e organização desportiva;
  • Conteúdos da aptidão e condição física.

 

Avaliação

A avaliação dos alunos rege-se pelo regulamento de avaliação das aprendizagens e competências a desenvolver pelos alunos do ensino básico, com as especificidades introduzidas pelo diploma que regulamenta os cursos do ensino especializado em desporto.

A aprovação da componente de formação vocacional do ensino especializado em desporto implica a obtenção de nível igual ou superior a 3 na componente de formação vocacional do ensino desportivo especializado e não releva para efeitos de progressão/retenção dos alunos no ensino básico regular.

Os alunos desta modalidade de ensino que terminem com aproveitamento o 3.º ciclo do ensino básico, mas sem aproveitamento na componente de formação vocacional do curso, não concluem o ensino especializado em desporto.

 

Certificação

A certificação do 2.º ou do 3.º ciclo do ensino básico regular não depende da conclusão da componente de formação vocacional da modalidade de ensino especializado em desporto.

A modalidade de ensino especializado em desporto não releva para efeitos de qualificação profissional.

A conclusão com aproveitamento do Nível Avançado, habilita à emissão de Certificado de Conclusão do ensino especializado em desporto.

A conclusão com aproveitamento de qualquer Nível de Iniciação ou Elementar dá lugar à emissão de Certificado de Frequência do ensino especializado em desporto, com menção do nível concluído.

A certificação é da exclusiva responsabilidade da unidade orgânica onde seja ministrada a modalidade de ensino.

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