Skip

Equivalências

Concessão de Equivalências de Habilitação Estrangeiras

Como obter uma equivalência de estudos de outro país?

FAQ’s

Análise Estatística das Equivalências Estrangeiras Concedidas na RAA

A legislação vigente em matéria de concessão de equivalências estrangeiras (Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro) transferiu para os estabelecimentos de ensino parte significativa das competências em matéria de concessão de equivalências referente a habilitações estrangeiras, dando um importante passo para reforçar o crescente aprofundamento da autonomia ao nível da administração escolar.

Com a implementação desta medida compete à Direção Regional da Educação e Administração Educativa (DREAE) o dever de monitorizar e garantir o apoio no acompanhamento das equivalências estrangeiras na Região Autónoma dos Açores, em particular, nos casos em que os pedidos de equivalências estrangeiras suscitem dúvidas ou não estejam enquadradas em nenhuma das Portarias publicadas.

Os dados remetidos pelas diferentes unidades orgânicas, em conjunto com os dados da Direção Regional da Educação e Administração Educativa, são determinantes para a elaboração dos Relatórios.

Coloque a sua questão/sugestão

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*