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Habilitação profissional para a docência

Têm habilitação profissional para a docência:

a) Os titulares do grau de mestre em ensino na especialidade correspondente a cada grupo de recrutamento conforme consta do anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, corrigido pela Declaração de Retificação n.º 32/2014 (publicada no D.R., 1.ª série, n.º 122, de 27/06/2014), e alterado pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;

b) Os docentes que tenham adquirido habilitação profissional para a docência no âmbito de legislação anterior ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, no grupo ou nos grupos de recrutamento em que a tenham obtido, através de conclusão de ciclos de estudos organizados nos termos dos decretos-lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, e n.º 220/2009, de 8 de setembro, conjugado com a Portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro, conclusão de licenciaturas em ensino ou com ramo educacional anteriores ao Processo de Bolonha, ou profissionalização em exercício com a correspondente classificação profissional devidamente homologada e publicada em Diário da República ou nos Jornais Oficiais das Regiões Autónomas.

A habilitação profissional para os grupos de recrutamento de educação especial – códigos 101, 111 e 700, previstos na Portaria da R.A.A. (SREC) n.º 1/2016, de 7 de janeiro – é conferida aos indivíduos detentores de habilitação profissional para a docência e portadores de qualificação especializada nessa área, de entre as previstas na Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, e com, pelo menos, 365 dias de serviço docente, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 23.º do ECDRAA, sendo conferida para o nível de educação ou de ensino para o qual possuam habilitação profissional: educação pré-escolar, 1.º ciclo do ensino básico ou 2.º e 3.º ciclos do ensino básico/ensino secundário, respetivamente.

A qualificação profissional para o grupo de recrutamento de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico – código 120 – é conferida nos termos estabelecidos nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulamentado pela Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, repristinada e alterada pela Portaria n.º 197/2017, de 23 de junho.

Os docentes especializados em educação especial no domínio da Intervenção Precoce apenas podem ser opositores ao grupo de recrutamento de educação especial na educação pré-escolar – código 101, e desde que detentores de habilitação profissional para a educação pré-escolar. Na Região Autónoma dos Açores, a Intervenção Precoce destina-se apenas a crianças até à idade de ingresso na escolaridade obrigatória (idade pré-escolar, até aos 6 anos de idade), pelo que nas respetivas equipas apenas são colocados educadores de infância.

Habilitação própria para a docência

No âmbito de procedimentos concursais para recrutamento de pessoal docente para satisfação de necessidades transitórias em cada ano escolar, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, e na ausência de candidatos com habilitação profissional para a docência, podem ser recrutados indivíduos portadores de habilitação própria para docência.

Os cursos que conferem habilitação própria (Cursos Pré-Processo de Bolonha) constam de diplomas avulsos publicados entre os anos 1984 e 2007 e podem ser consultados no seguinte endereço da Internet: https://www.dgae.mec.pt/gestao-de-recursos-humanos/pessoal-docente/qualificacoes/habilitacao-propria.

24 comentários

  1. Ricardo Jorge Dias Grosso, 7 Dezembro, 2020 às 13:35

    Boa tarde
    No seguimento da leitura dos vários comentários aqui colocados creio que a principal dúvida no que concerne à profissionalização para docência diz respeito aos mestrados pré e pós Bolonha.
    Ora eu sou detentor de uma licenciatura em História pré-Bolonha e de um Mestrado de transição pré e pós Bolonha, também em História, sendo que o mesmo foi ainda feito nos moldes pré-Bolonha, quer quanto à calendarização, como até à própria dissertação que é muito mais volumosa do que as dissertações pós-Bolonha, tendo sido iniciada em Setembro de 2004 e concluída em Setembro de 2008.
    Esse mestrado conferiu-me os 120 créditos a História que corresponderão aos mesmos créditos que constam da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de Maio, motivo pelo qual, considero, salvo melhor e douta opinião, que me encontro profissionalmente habilitado para a docência no grupo de recrutamento 400 (História) em virtude da minha licenciatura pré-Bolonha e Mestrado de transição, contudo, gostaria de obter de V. Exas. um parecer sobre o assunto.

    Grato, desde já, pela atenção dispensada
    Atenciosamente

    1. Susana Medeiros-DRE, 7 Dezembro, 2020 às 15:43

      Boa tarde, apenas os Mestrados em Ensino de conferem habilitação profissional para a docência, conforme identificados em anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, na sua redação atual, conferida pelo Decreto-Lei n.º 16/2018.
      Atenciosamente.

  2. Olá!
    Gostaria da ajuda no seguinte, tenho Licenciatura em Assessoria e Tradução (pós-Bolonha) e Mestrado em Tradução e Interpretação Especializadas ( pós-Bolonha) . Fiquei a saber que o mestrado dá habilitação para a docência. É uma habilitação profissional para a docência, correto? Posso dar aulas nos grupos correspondentes?

    Grata pela atenção

    1. Susana Medeiros-DRE, 22 Outubro, 2020 às 14:34

      Apenas os Mestrados em Ensino conferem habilitação profissional para a docência.
      As licenciaturas pós-Bolonha não se encontram reconhecidas como habilitação própria para a docência.
      No entanto, poderá exercer funções docentes, após esgotados todos os interessados que reúnam os requisitos habilitacionais legais, “como docente sem habilitação legal”, no âmbito de candidatura a ofertas de emprego disponibilizadas pelas Escolas, ao longo do ano letivo, na Bolsa de Emprego Público – Açores, em https://bep.azores.gov.pt/.
      Atenciosamente.

  3. Tenho mestrado em Engenharia Informática. Tenho habilitação profissional ou apenas habilitação própria para lecionar a disciplina de Informática?
    Obrigado

    1. Susana Medeiros-DRE, 22 Outubro, 2020 às 14:36

      Apenas os Mestrados em Ensino conferem habilitação profissional para a docência.
      As licenciaturas pós-Bolonha não se encontram reconhecidas como habilitação própria para a docência.
      No entanto, poderá exercer funções docentes, após esgotados todos os interessados que reúnam os requisitos habilitacionais legais, “como docente sem habilitação legal”, no âmbito de candidatura a ofertas de emprego disponibilizadas pelas Escolas, ao longo do ano letivo, na Bolsa de Emprego Público – Açores, em https://bep.azores.gov.pt/.
      Atenciosamente.

  4. Gonçalo Meneses, 2 Outubro, 2020 às 10:48

    Tenho licenciatura em Biologia (pré-bolonha) e mestrado e doutoramento em Biologia feitos numa universidade estrangeira (já devidamente certificados para PT). Tenho qualificações para a actividade de docente do 2º e/ou 3º ciclos? Antecipadamente grato

    1. Susana MC. Medeiros, 22 Outubro, 2020 às 14:41

      Têm habilitação profissional para a docência apenas os titulares do grau de mestre em Ensino, na especialidade correspondente a cada grupo de recrutamento, conforme acima informado.
      Os cursos que foram reconhecidos como habilitação própria para a docência são todos cursos científicos anteriores ao Processo de Bolonha (2007) e constam do elenco disponibilizado pela DGAE, em https://www.dgae.mec.pt/blog/2016/10/06/cursos-que-conferem-habilitacao-propria/.
      Conforme as habilitações que menciona possui habilitação para o grupo de recrutamento 230 – Matemática e Ciências da Natureza do 2º ciclo do ensino básico e para o grupo de recrutamento 520 – Biologia e Geologia do 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário, assim, poderá candidatar-se para a oferta de emprego para contratação a termo resolutivo, que é efetuada por concurso, pelo que deverá consultar o Regulamento de Concurso de Pessoal Docente, atualmente com a redação do Decreto Legislativo Regional n. º 2/2017/A, de 11 de abril, e os artigos 35.º a 41.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores, com a redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, bem como a calendarização do mesmo, que se encontra disponível na Internet, no seguinte endereço: https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt.
      Esgotados os candidatos à oferta de emprego centralizada, disponibilizada por esta Direção Regional, no endereço acima indicado, poderão ser recrutados docentes pelas próprias escolas, na Bolsa de Emprego Público – Açores, em https://bep.azores.gov.pt, sendo aqui disponibilizados, também, os horários incompletos inferiores a 15 horas letivas semanais.
      Atenciosamente.

  5. Sou Licenciada ptė-Bolonha em Engenharia Fisica Ramo instrumentação tenho habilitações próprias, como poderei obter a declaração comprovativa? Sou docente do ensino superior desde 2003 atė à data, tenho comprovativos do meu tempo de serviço em percentagem contratual por ano letivo, como poderei obter a declaração do tempo de serviço completo em dias? Como é feita a conversão do tempo de serviço para docentes do ensino superior? O tempo de serviço a 100% ė de 12 h semanais letivas em cada ano. Posso tirar o curso de profissionalização em serviço da UAB e ficar profissionalizada? Obrigada

    1. Susana MC. Medeiros-DRE, 23 Setembro, 2020 às 14:47

      Em procedimentos concursais para a docência nos ensinos básico e secundário, a habilitação própria para a docência – conferida por cursos científicos anteriores ao Processo de Bolonha (2007) e constam do elenco disponibilizado pela DGAE (em https://www.dgae.mec.pt/blog/2016/10/06/cursos-que-conferem-habilitacao-propria) – releva apenas para os procedimentos que visem a satisfação de necessidades transitórias em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo. Na Região Autónoma dos Açores, tais procedimentos são abertos pela Direção Regional da Educação, como “Oferta de Emprego para contratação de pessoal docente a termo resolutivo” (em https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt), assim como pelas unidades orgânicas do sistema educativo público regional, por meio de ofertas de emprego abertas na Bolsa de Emprego Público – Açores (em https://bep.azores.gov.pt).
      A habilitação própria para a docência é comprovada no momento da candidatura ao procedimento concursal, nos termos fixados no respetivo Aviso de abertura (certificado da instituição de ensino superior, donde conste, nomeadamente, a designação completa do curso, a data de conclusão e a classificação obtida).
      O tempo de serviço docente prestado no ensino superior português é considerado para efeitos de cálculo de graduação em procedimentos concursais para a docência nos ensinos básico e secundário, devendo os respetivos documentos comprovativos ser apresentados, também, no momento da candidatura, nos termos fixados no Aviso de abertura do concurso (declaração da instituição onde o tempo foi prestado que comprove o início e termo do(s) período(s) lecionado(s), por ano escolar; horário letivo semanal praticado; assiduidade e natureza das funções desempenhadas; fotocópia do contrato; declaração do requerente, sob compromisso de honra, de que o serviço foi ou não prestado em regime de acumulação). Fórmula de cálculo do tempo de serviço: 365 x h / 12, em que: “h = n.º de horas semanais”; “12 = horário completo”. Caso o serviço tenha sido prestado em regime de prestação de serviços ou por módulos de tempo: “módulo de tempo em horas / 12 x 5”. tempo de serviço como monitor e encarregado de trabalho no ensino superior não é considerado serviço docente, pelo que não releva para efeitos de concurso, não relevando, também, o tempo de serviço prestado como bolseiro no ensino superior sem vínculo ao Ministério da Educação, nem o prestado como leitor.
      O Curso de Profissionalização em Serviço (CPS) é um curso de caráter formal, ministrado pela Universidade Aberta, que não confere grau académico nem, por si só, habilitação profissional para a docência, sendo necessário, ainda, além da titularidade de curso conferente de habilitação própria para a docência, ser possuidor de cinco anos completos de serviço docente, na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, até 31 de agosto do ano escolar anterior ao do início da realização do CPS e seis anos completos de serviço docente efetivo aquando do pedido de homologação da profissionalização/classificação profissional.
      Os interessados que não reúnam os pressupostos para a realização da profissionalização em serviço, adquirem habilitação profissional para a docência através da conclusão de Mestrado em Ensino, na especialidade correspondente a cada grupo de recrutamento.
      Atenciosamente.

  6. Boa tarde,
    tendo uma licenciatura em Geografia e Planeamento Regional (pré-Bolonha) e um mestrado em Gestão do Território (pós-Bolonha), tenho habilitação profissional ou apenas habilitação própria?

    1. Susana MC. Medeiros-DRE, 22 Setembro, 2020 às 11:47

      Têm habilitação profissional para a docência apenas os titulares do grau de mestre em Ensino, na especialidade correspondente a cada grupo de recrutamento, conforme acima informado.
      Os cursos que foram reconhecidos como habilitação própria para a docência são todos cursos científicos anteriores ao Processo de Bolonha (2007) e constam do elenco disponibilizado pela DGAE, em https://www.dgae.mec.pt/blog/2016/10/06/cursos-que-conferem-habilitacao-propria/.
      Atenciosamente

  7. Boa tarde,
    Tendo Licenciatura em Sociologia pós-Bolonha e Mestrado, em ciências da comunicação, o que devo fazer para ter habilitação própria para lecionar no 2o e 3o Ciclos do ensino(história e geografia e história)?
    Obrigado

    1. Susana MC. Medeiros-DRE, 21 Setembro, 2020 às 14:01

      No âmbito de procedimentos concursais para recrutamento de pessoal docente para satisfação de necessidades transitórias em cada ano escolar, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, e na ausência de candidatos com habilitação profissional para a docência, podem ser recrutados indivíduos portadores de habilitação própria para docência.
      Os cursos que conferem habilitação própria (Cursos Pré-Processo de Bolonha) constam de diplomas avulsos publicados entre os anos 1984 e 2007 e podem ser consultados no seguinte endereço da Internet: https://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/qualificacoes/habilitacao-propria/.
      Atenciosamente.

  8. Alexandre Caravela, 18 Setembro, 2020 às 15:41

    Estou interessado em cursar o mestrado em didática do inglês da Universidade Aberta.
    No entanto, gostaria de saber se o mesmo confere habilitação profissional para a docência da língua inglesa (GR 220).
    Atenciosamente,
    Alexandre

    1. Cristina MA. Cassis, 21 Setembro, 2020 às 10:34

      O Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, consagra o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, considerando-se detentores de habilitação profissional para a docência, nomeadamente, os titulares de grau de mestre na especialidade correspondente a cada grupo de recrutamento, conforme consta do Anexo àquele diploma.
      Assim, pretendendo enveredar profissionalmente pelo ensino no grupo de recrutamento 220 – Português e Inglês, 2.º Ciclo do Ensino Básico, deverá concluir Mestrado em Ensino de Português e Inglês no 2.º Ciclo do Ensino Básico.
      Atenciosamente.

  9. Andrea Isabel Machado Fragoso, 14 Setembro, 2020 às 18:02

    Muito boa tarde, gostaria de quais as universidades que tem o curso de profissionalização, para passar de habitação própria para habilitaçao profissional.
    Obrigada

    1. Cristina MA. Cassis, 16 Setembro, 2020 às 11:23

      A Universidade Aberta é a única instituição de ensino superior que tem lecionado o Curso de Profissionalização em Serviço, através da publicitação da edição do Curso de Profissionalização em Serviço, ao abrigo do Protocolo entre a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e a Universidade Aberta (UAb), como é o caso da edição 2020/2021, considerando que muitos docentes que se encontram em exercício efetivo de funções docentes possuem o tempo de serviço necessário à dispensa do segundo ano da profissionalização, como previsto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 345/89, de 11 de outubro.
      Atenciosamente.

  10. Gostava de saber quantos de progressão dão na carreira docente, o grau de mestre em ensino especial. Por favor, responda.

    1. Cristina MA. Cassis, 12 Dezembro, 2019 às 16:23

      Boa tarde!
      Informa-se que o mestrado em ensino, constitui, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, unicamente, qualificação profissional para a docência, não relevando para efeitos de bonificação de tempo de serviço.
      Cordialmente.

  11. Qual a diferença entre habilitação própria e profissionalização?

    Grata

    1. Susana MC. Medeiros - DRE, 20 Agosto, 2019 às 10:54

      Informação sobre a questão colocada disponível em http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2019/habilitacoes.asp.
      Atenciosamente,
      Susana Medeiros

  12. Armanda Furtado da Costa, 25 Junho, 2019 às 18:17

    Exmos Srs
    Gostaria de obter esclarecimento gracioso acerca do seguinte:
    Possuo Licenciatura em Educação Básica e Mestrado em Educação e Formação na Área de Especialização em Formação e Intervenção Educativa com Crianças e Jovens, tendo efetuado a Dissertação de Mestrado sobre o tema “Otimização do Sucesso Escolar, no 1.º Ciclo do Ensino Básico, através da Expressão Plástica”.
    Gostaria de saber se existe definição de habilitação própria/especifica para o exercício da docência de Professora de Expressão Plástica no 1.º Ciclo do Ensino Básico, e se a habilitação da qual sou detentora, precisa ou pode ser complementada com alguma qualificação adicional para o efeito pretendido.
    Atentamente com elevada consideração
    Armanda Costa

    1. Susana MC. Medeiros - DRE, 27 Junho, 2019 às 10:44

      Relativamente à sua questão solicita-se que consulte o seguinte endereço eletrónico: https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/2019/habilitacoes.asp
      Acresce referir que não foram reconhecidas habilitações próprias para a docência na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, sendo exigida, portanto, para a docência nos respetivos grupos de recrutamento, a titularidade de habilitação profissional, nos termos constantes no endereço acima referido.

      Atenciosamente.

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