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Que interrupções e intervalos são considerados tempo de trabalho?

Incluem-se no conceito de “tempo de trabalho”, as seguintes interrupções e intervalos:

  • As interrupções de trabalho como tal consideradas em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, em regulamento interno do órgão ou serviço;
  • As interrupções ocasionais no período de trabalho diário inerentes à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador ou resultantes do consentimento da entidade empregadora pública;
  • As interrupções de trabalho, ditadas por razões técnicas, nomeadamente limpeza, manutenção ou afinação de equipamentos, mudança dos programas de produção, etc.;
  • Os intervalos para refeição em que o trabalhador tenha que permanecer no espaço habitual de trabalho ou próximo dele, adstrito à realização da prestação, para poder ser chamado a prestar trabalho normal em caso de necessidade;
  • As interrupções ou pausas nos períodos de trabalho impostas por normas de segurança e saúde no trabalho.