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Qual o regime jurídico da duração e horário de trabalho aplicável ao pessoal não docente em exercício de funções em estabelecimentos de educação e ensino do Sistema Educativo Regional?

Ao pessoal não docente afeto às unidades orgânicas do Sistema Educativo Regional, com vínculo de emprego público, é aplicável o regime do Código do Trabalho, com as necessárias adaptações e sem prejuízo do disposto nos artigos 102º a 121º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, por força da remissão constante do art.º 101º da mesma lei.

Ao referido pessoal é aplicável, ainda, nesta matéria, os seguintes Acordos Coletivos de Entidade Empregadora Pública:

  • Acordo Coletivo de Trabalho nº 27/2014, de 17 de março;
  • Acordo Coletivo de Trabalho nº 39/2014, de 2 de abril;
  • Acordo Coletivo de Trabalho nº 70/2014, de 4 de junho.

O Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho dos órgãos e serviços da SREC foi aprovado pelo Despacho nº 341/2015, de 6 de janeiro.