Skip

Qual a regra geral, sobre esta matéria, aplicável ao pessoal que exerce funções públicas?

As funções públicas são, em regra, exercidas em regime de exclusividade, tal como decorre do art.º 20º da LTFP. Quer isto dizer que qualquer trabalhador, vinculado à Administração Pública, apenas poderá exercer as funções para as quais estabeleceu um vínculo jurídico, não podendo ter qualquer outro emprego público ou privado, exceto se houver lei a prever essa possibilidade e for autorizado a fazê-lo por parte da entidade pública para a qual presta trabalho.​