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Qual o regime jurídico aplicável em matéria de acumulação de funções ao pessoal não docente em exercício de funções em estabelecimentos de educação e ensino do Sistema Educativo Público Regional?

O regime jurídico relativo à acumulação de funções aplicável ao pessoal não docente afeto às unidades orgânicas do Sistema Educativo Regional, consta dos artigos 20º a 23º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho.