Os Cursos Artísticos Especializados – áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais – são um percurso de ensino que proporciona uma formação especializada a jovens que revelem aptidões ou talento para ingresso e progressão numa via de estudos artísticos, em que se desenvolvem competências sociais, científicas e artísticas e simultaneamente se obtém o nível secundário de educação.
Os Cursos Artísticos Especializados – áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais – são um percurso de nível secundário (Portaria n.º 232-A/2018, de 20 de agosto).
Estes cursos culminam com a apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto designado por Prova de Aptidão Artística (PAA), na qual são demonstrados os conhecimentos e capacidades técnico-artísticas adquiridas e desenvolvidos ao longo da formação.
Matriz Curricular
Cursos Secundário de Design de Comunicação
Componentes |
Disciplinas |
|
Carga Horária Semanal(a) |
||
|
10.º |
11.º |
12.º |
||
Geral |
Português |
Cidadania e Desenvolvimento(f) |
180 |
180 |
200 |
Língua Estrangeira I, II ou III(b) |
150 |
150 |
– |
||
Filosofia |
150 |
150 |
– |
||
Educação Física |
150 |
150 |
150 |
||
Científica |
História da Cultura e das Artes |
180 |
180 |
180 |
|
Geometria Descritiva A |
– |
270 |
270 |
||
Disciplina de opção (c) Imagem e Som B Matemática Oferta de Escola |
–
|
(180)
|
(180)
|
||
Subtotal |
180 |
450 a 630 |
450 a 630 |
||
Técnica Artística |
Desenho A |
250 |
250 |
250 |
|
Projeto e Tecnologias(d) |
360 |
360 |
720 |
||
Disciplina de opção (c) Física e Química Aplicadas Gestão das Artes Oferta de Escola |
–
|
(180)
|
(180)
|
||
Subtotal |
610 |
610 a 790 |
970 a 1150 |
||
Educação Moral e Religiosa(e) |
(e) |
(e) |
(e) |
||
Total |
1530 |
1980 |
2025 |
(a) A carga horária semanal indicada na componente de formação geral constitui uma referência para as disciplinas dessa componente, nos termos do artigo 7.º
(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no Ensino Secundário. No caso de o aluno iniciar uma segunda língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com a aceitação expressa do acréscimo de carga horária. Aos alunos oriundos de sistemas educativos estrangeiros aplica-se o disposto no artigo 12.º.
(c) O aluno está apenas obrigado a frequentar, nos 11.º e 12.º anos, uma disciplina, escolhida de entre o leque de opções definidos para as componentes de formação científica ou técnica artística, de acordo com a natureza do curso e o projeto educativo da escola.
(d) No 12.º ano esta disciplina integra a FCT, optando o aluno por uma das seguintes especializações: Design Gráfico e Multimédia.
(e) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo a organizar na unidade definida pela escola, nunca inferior a 45 minutos e que acresce ao total da matriz.
(f) Componente desenvolvida nos termos do artigo 10.º.
Curso Secundário de Design de Produto
Componentes |
Disciplinas |
|
Carga Horária Semanal(a) |
||
|
10.º |
11.º |
12.º |
||
Geral |
Português |
Cidadania e Desenvolvimento(f) |
180 |
180 |
200 |
Língua Estrangeira I, II ou III(b) |
150 |
150 |
– |
||
Filosofia |
150 |
150 |
– |
||
Educação Física |
150 |
150 |
150 |
||
Científica |
História da Cultura e das Artes |
180 |
180 |
180 |
|
Geometria Descritiva A |
– |
270 |
270 |
||
Disciplina de opção (c) Imagem e Som B Matemática Oferta de Escola |
–
|
(180)
|
(180)
|
||
Subtotal |
180 |
450 a 630 |
450 a 630 |
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Técnica Artística |
Desenho A |
250 |
250 |
250 |
|
Projeto e Tecnologias(d) |
360 |
360 |
720 |
||
Disciplina de opção (c) Física e Química Aplicadas Gestão das Artes Oferta de Escola |
–
|
(180)
|
(180)
|
||
Subtotal |
610 |
610 a 790 |
970 a 1150 |
||
Educação Moral e Religiosa(e) |
(e) |
(e) |
(e) |
||
Total |
1530 |
1980 |
2025 |
(a) A carga horária semanal indicada na componente de formação geral constitui uma referência para as disciplinas dessa componente, nos termos do artigo 7.º
(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no Ensino Secundário. No caso de o aluno iniciar uma segunda língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com a aceitação expressa do acréscimo de carga horária. Aos alunos oriundos de sistemas educativos estrangeiros aplica-se o disposto no artigo 12.º.
(c) O aluno está apenas obrigado a frequentar, nos 11.º e 12.º anos, uma disciplina, escolhida de entre o leque de opções definidos para as componentes de formação científica ou técnica artística, de acordo com a natureza do curso e o projeto educativo da escola.
(d) No 12.º ano esta disciplina integra a FCT, optando o aluno por uma das seguintes especializações: Cerâmica, Equipamento, Ourivesaria e Têxteis.
(e) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo a organizar na unidade definida pela escola, nunca inferior a 45 minutos e que acresce ao total da matriz.
(f) Componente desenvolvida nos termos do artigo 10.º.
Curso Secundário de Produção Artística
Componentes |
Disciplinas |
|
Carga Horária Semanal(a) |
||
|
10.º |
11.º |
12.º |
||
Geral |
Português |
Cidadania e Desenvolvimento(f) |
180 |
180 |
200 |
Língua Estrangeira I, II ou III(b) |
150 |
150 |
– |
||
Filosofia |
150 |
150 |
– |
||
Educação Física |
150 |
150 |
150 |
||
Científica |
História da Cultura e das Artes |
180 |
180 |
180 |
|
Geometria Descritiva A |
– |
270 |
270 |
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Disciplina de opção (c) Imagem e Som B Matemática Oferta de Escola |
–
|
(180)
|
(180)
|
||
Subtotal |
180 |
450 a 630 |
450 a 630 |
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Técnica Artística |
Desenho A |
250 |
250 |
250 |
|
Projeto e Tecnologias(d) |
360 |
360 |
720 |
||
Disciplina de opção (c) Física e Química Aplicadas Gestão das Artes Oferta de Escola |
–
|
(180)
|
(180)
|
||
Subtotal |
610 |
610 a 790 |
970 a 1150 |
||
Educação Moral e Religiosa(e) |
(e) |
(e) |
(e) |
||
Total |
1530 |
1980 |
2025 |
(a) A carga horária semanal indicada na componente de formação geral constitui uma referência para as disciplinas dessa componente, nos termos do artigo 7.º
(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no Ensino Secundário. No caso de o aluno iniciar uma segunda língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com a aceitação expressa do acréscimo de carga horária. Aos alunos oriundos de sistemas educativos estrangeiros aplica-se o disposto no artigo 12.º.
(c) O aluno está apenas obrigado a frequentar, nos 11.º e 12.º anos, uma disciplina, escolhida de entre o leque de opções definidos para as componentes de formação científica ou técnica artística, de acordo com a natureza do curso e o projeto educativo da escola.
(d) No 12.º ano esta disciplina integra a FCT, optando o aluno por uma das seguintes especializações: Cerâmica, Gravura/Serigrafia, Ourivesaria, Pintura Decorativa, Realização Plástica do Espetáculo e Têxteis.
(e) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo a organizar na unidade definida pela escola, nunca inferior a 45 minutos e que acresce ao total da matriz.
(f) Componente desenvolvida nos termos do artigo 10.º.
Curso Secundário de Comunicação Audiovisual
Componentes |
Disciplinas |
|
Carga Horária Semanal(a) |
||
|
10.º |
11.º |
12.º |
||
Geral |
Português |
Cidadania e Desenvolvimento(f) |
180 |
180 |
200 |
Língua Estrangeira I, II ou III(b) |
150 |
150 |
– |
||
Filosofia |
150 |
150 |
– |
||
Educação Física |
150 |
150 |
150 |
||
Científica |
História da Cultura e das Artes |
180 |
180 |
180 |
|
Imagem e Som A |
– |
270 |
270 |
||
Disciplina de opção (c) Geometria Descritiva B Matemática Oferta de Escola |
–
|
(180)
|
(180)
|
||
Subtotal |
180 |
450 a 630 |
450 a 630 |
||
Técnica Artística |
Desenho A |
250 |
250 |
250 |
|
Projeto e Tecnologias(d) |
360 |
360 |
720 |
||
Disciplina de opção (c) Física e Química Aplicadas Gestão das Artes Oferta de Escola |
–
|
(180)
|
(180)
|
||
Subtotal |
610 |
610 a 790 |
970 a 1150 |
||
Educação Moral e Religiosa(e) |
(e) |
(e) |
(e) |
||
Total |
1530 |
1980 |
2025 |
(a) A carga horária semanal indicada na componente de formação geral constitui uma referência para as disciplinas dessa componente, nos termos do artigo 7.º
(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no Ensino Secundário. No caso de o aluno iniciar uma segunda língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com a aceitação expressa do acréscimo de carga horária. Aos alunos oriundos de sistemas educativos estrangeiros aplica-se o disposto no artigo 12.º.
(c) O aluno está apenas obrigado a frequentar, nos 11.º e 12.º anos, uma disciplina, escolhida de entre o leque de opções definidos para as componentes de formação científica ou técnica artística, de acordo com a natureza do curso e o projeto educativo da escola.
(d) No 12.º ano esta disciplina integra a FCT, optando o aluno por uma das seguintes especializações: Cinema e Vídeo, Fotografia, Luz, Multimédia e Som.
(e) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo a organizar na unidade definida pela escola, nunca inferior a 45 minutos e que acresce ao total da matriz.
(f) Componente desenvolvida nos termos do artigo 10.º.