O Decreto Legislativo Regional n.º 14/2012/A, de 29 de março, estabelece na Região Autónoma dos Açores as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência ou incapacidade, estabelecidas na Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, e prevê a existência de um Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, denominado SAPA-RAA, o qual é regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2015/A, de 12 de agosto.
O SAPA abrange as pessoas com deficiência e ainda pessoas que, por uma incapacidade temporária, necessitam de produtos de apoio. É um sistema que contribui para a realização de uma política global, integrada e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária, de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária, através, designadamente, de:
- a) Atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio;
- b) Gestão eficaz da sua atribuição mediante, nomeadamente, a simplificação de procedimentos exigidos pelas entidades e a implementação de um sistema informático centralizado;
- c) Financiamento simplificado dos produtos de apoio.