Incapacidade para o exercício de funções docentes
A reclassificação ou reconversão profissional pode ser requerida pelo próprio docente, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incapacitado ou diminuído para o cumprimento integral da componente letiva ou pelo órgão de gestão da unidade orgânica a que pertence e pode ainda decorrer do resultado da decisão da Junta Médica da Direção Regional da Educação e Administração Educativa, relativo a um processo de dispensa da componente letiva. (n.º 8 do artigo 119.º e artigo 124.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores)
O docente que seja reclassificado fica afeto, na nova carreira, ao quadro regional de ilha respetivo, em lugar a aditar automaticamente e a extinguir quando vagar.
A incapacidade para o exercício de funções docentes é regulada pelo Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho.
O requerimento que deverá ser formulado mediante o preenchimento do formulário criado para o efeito e acompanhado da documentação exigida, é apresentado pelo interessado na unidade orgânica onde exerce a sua atividade principal e, posteriormente, remetido à Direção Regional da Educação e Administração Educativa, até ao dia 31 de maio do ano escolar anterior àquele a que o pedido respeite.