Subprograma Oportunidade I
Ao abrigo da Portaria nº 60/2013, de 1 de agosto são destinatários os alunos com frequência do 1.º CEB que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- Não tenham atingido o conjunto de competências legalmente consideradas essenciais e estruturantes para aprovação no 1.º ciclo do ensino básico;
- Tenham 11 anos de idade à data de início do ano escolar em que ingressam no subprograma.
Matriz Curricular OPI
(anexo II da Portaria nº 60/2013, de 1 de agosto)
| Área Curricular Disciplinar | Carga Horária Distribuída em Blocos de 90’ | 
| Português | 3 | 
| Matemática | 3 | 
| Meio Físico e Social | 1,5 | 
| Língua Estrangeira I | 1,5 | 
| Expressão Artística | 1,5 | 
| Educação Física | 1,5 | 
| Formação Pessoal e Social | 1 | 
| Área de Projeto Formativo | 2 | 
