A Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro, estabeleceu novos regimes de vinculação, carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas. A referida Lei foi adaptada à região pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional nº 17/2009/A, de 14 de outubro.
Na sequência da referida Lei, foi publicado o Decreto Regulamentar nº 14/2008, de 31 de julho, o qual fixou os níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e de assistente operacional, o montante pecuniário correspondente a cada nível remuneratório foi fixado pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor pese embora a revogação daquela Lei (à exceção dos art.º 88º a 115º) pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho.
Tabelas de transição para as novas posições e níveis remuneratórios:
Técnico Superior Assistentes Técnicos e Operacionais Carreiras a extinguir