A dispensa não é uma falta propriamente dita. Estas ausências do trabalhador ao serviço fogem ao regime estabelecido para aquelas, mesmo no que respeita à respetiva justificação, embora seja necessário que o trabalhador tenha de comprovar e por vezes solicitar, previamente junto do serviço a situação justificativa da dispensa.
As situações de dispensa não afetam os direitos e regalias dos trabalhadores, designadamente quanto à retribuição, sendo o tempo de serviço respetivo contado para todos os efeitos como o tempo de serviço efetivo.
Dispensas:
- Atividades sociais, culturais, associativas e desportivas
- Atos eleitorais/liberdade sindical
- Trabalhador Estudante
- Parentalidade:
- Consultas pré-natais
- Amamentação e aleitação
- Avaliação para adoção
- Prestação de trabalho no período noturno
- Prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo da sua segurança ou saúde
- Tolerância de ponto