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Contrato de Prestação de Serviços

Legalmente regulamentado, mas fora do vínculo de emprego público, encontra-se o contrato de prestação de serviço.

De acordo com o disposto no artigo 32º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, os requisitos para a respetiva celebração são os seguintes:

  • Que se trate de execução de trabalho não subordinado, para a qual se releve inconveniente o recurso a qualquer modalidade da relação jurídica de emprego público;
  • Que seja observado o regime legal da aquisição de serviços;
  • Que o prestador do serviço comprove ter regularizado as suas obrigações fiscais e com a segurança social.

O contrato de prestação de serviços é um contrato administrativo por expressa qualificação legal – Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, com as suas atualizações subsequentes. O regime jurídico dos Contratos Públicos da Região consta do Decreto Legislativo Regional nº 27/2015/A, de 29 de dezembro, regulamentado pela Portaria da Região Autónoma dos Açores nº 23/2016, de 4 de março.

De modo a apoiar as unidades orgânicas do Sistema Educativo Regional nesta matéria, disponibiliza-se um modelo de contrato (ajuste direto – regime normal), bem como um modelo de extrato a publicar na BEP-Açores nos termos das disposições conjugadas do artigo 5º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, com o artigo 5º do Decreto Legislativo Regional nº 50/2006/A, de 12 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional nº 17/2009/A, de 14 de outubro.

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