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Bonificação de Tempo de Serviço

Aquisição do grau de mestre

A aquisição, por docentes profissionalizados com licenciatura cuja duração curricular tenha sido igual ou superior a quatro anos letivos, integrados na carreira, do grau de mestre em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência, determina, para efeitos de progressão na carreira, a bonificação de dois anos no tempo de serviço do docente com avaliação de desempenho de Bom, sem prejuízo da permanência mínima de um ano de serviço completo no escalão seguinte àquele em que se encontra.

Aquisição do grau de doutor

A aquisição por docentes profissionalizados com licenciatura ou mestrado, integrados na carreira, do grau de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência determina a bonificação de, respetivamente, quatro ou dois anos no tempo de serviço do docente com avaliação de desempenho de Bom, sem prejuízo da permanência mínima de um ano de serviço completo no escalão em que se encontre à data da aquisição do grau académico.

Conclusão de estudos superiores especializados, cursos especializados em escolas superiores ou de cursos de pós-graduação

A conclusão por docentes dos quadros com vínculo definitivo de cursos que confiram diploma de estudos superiores especializados, de cursos especializados em escolas superiores ou de cursos de pós-graduação em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência determina, por uma só vez durante a carreira do docente, para efeitos de progressão, a bonificação equivalente a um ano no tempo de serviço docente com avaliação de desempenho de Bom.

Se o docente tiver beneficiado, especificamente para a aquisição de tal formação, incluindo a licença sabática e ou regime de equiparação a bolseiro, não beneficia da bonificação acima referida

Esta bonificação determina a permanência mínima de um ano escolar completo no escalão em que o docente for posicionado, sendo deduzida das bonificações previstas quanto à aquisição de mestrados ou doutoramentos por docentes integrados na carreira detentores de licenciatura.

A bonificação de tempo de serviço é regulada pelo Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, com a redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro.

Para além dos cursos que tenham sido reconhecidos como relevantes pelo Ministério da Educação ou pela administração educativa da Região Autónoma da Madeira, os mestrados e doutoramentos que determinem bonificação de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira devem obrigatoriamente obedecer cumulativamente às seguintes condições:

a) Estarem organizados segundo modelo legalmente fixado e serem conferidos por estabelecimento de ensino superior português legalmente instituído, ou reconhecido como seu equivalente, nos termos da legislação aplicável;

b) Versarem um tema enquadrado na área das Ciências da Educação ou em área diretamente conexa com a área científica correspondente ao grupo de recrutamento a que o docente pertence.

O requerimento que deverá ser formulado mediante o preenchimento do formulário criado para o efeito e acompanhado da documentação exigida, é apresentado pelo interessado no estabelecimento de educação ou de ensino onde exerce a sua atividade principal e posteriormente remetido à Direção Regional da Educação.

 

Lista dos cursos de mestrado e doutoramento já reconhecidos para efeitos de concessão de bonificação de tempo de serviço e de progressão na carreira docente.

(Para além dos cursos constantes deste ficheiro, são igualmente considerados para efeitos de bonificação de tempo de serviço para progressão na carreira os cursos que especificamente tenham merecido reconhecimento por parte do Ministério da Educação ou pela administração educativa da Região Autónoma da Madeira para os níveis e grupos em que tal tenha acontecido.)

8 comentários

  1. José António Teixeira Borges Pereira da Silva, 4 Maio, 2020 às 17:15

    Sou professor profissionalizado no grupo 430 nos Açores.
    Entrando no quadro posso pedir a bonificação de um ano, por ter uma especialização no domínio da Educação Especial.

    Agradeço a atenção dispensada.

    Cumprimentos
    José António Silva

    1. Susana MC. Medeiros - DRE, 5 Maio, 2020 às 14:38

      Prevê, o n.º 2 do art.º 81.º do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, na redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, que “A conclusão, por docentes dos quadros com vínculo definitivo, dos cursos que confiram diploma de estudos superiores especializados, de cursos especializados em escolas superiores ou de cursos de pós-graduação em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência determina, por uma só vez durante a carreira do docente, para efeitos de progressão, a bonificação equivalente a um ano no tempo de serviço docente com avaliação do desempenho de Bom.”

      Atenciosamente,
      Susana Medeiros

  2. António José Reino Silvano, 18 Outubro, 2019 às 16:53

    Em 01 de setembro de 2019 fiquei vinculado na Escola Básica e Secundária da Povoação. Através do concurso de afetação estou a exercer funções na Escola Secundária Domingos Rebelo.
    Tenho 1 pós graduação e 1 mestrado posso pedir a bonificação usando apenas um formulário?

    1. Cristina MA. Cassis, 21 Outubro, 2019 às 13:57

      Boa tarde!
      Informa-se que pode efetuar os dois pedidos no mesmo formulário.
      Atenciosamente.

  3. Maria do Carmo Costa, 19 Fevereiro, 2019 às 23:58

    Bom dia!
    Não estando vinculada a nenhuma escola é possível pedir bonificação de tempo de serviço para efeitos de concurso?

    1. Susana MC. Medeiros - DRE, 21 Fevereiro, 2019 às 11:22

      Solicita-se que nos informe qual a situação subjacente à bonificação referida.
      Atenciosamente.

  4. Anabela Furtado Gonçalves, 21 Setembro, 2018 às 12:20

    Bom dia

    Em 01 de setembro de 2018 fiquei vinculada na EBS da Povoação. Através da afetação estou a exercer funções na EBS da Calheta.
    Atendendo a que vinculei este ano letivo preciso de apresentar relatório de avaliação de desempenho, antes de pedir a bonificação do tempo de serviço ou posso pedir de imediato? Pode ser a EBS Calheta, a confirmar os dados e a enviar-vos a documentação?
    Tenho 2 pós graduações e 1 mestrado posso pedir a bonificação usando apenas um formulário?

    Cumprimentos
    Anabela Furtado Gonçalves

    1. Cristina MA. Cassis, 25 Setembro, 2018 às 15:12

      Boa tarde! A resposta foi remetida, nesta data, para o seu endereço electrónico.
      Atenciosamente.

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