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Acumulação de funções por docentes

É permitida a acumulação do exercício de funções docentes em estabelecimentos de educação e ensino públicos com o exercício de funções docentes em outros estabelecimentos de educação e ensino, incluindo de formação profissional, e com outras atividades de caráter ocasional que possam ser consideradas como complemento da atividade docente, desde que previamente autorizada pelo Diretor Regional competente em matéria de Administração Educativa.

A acumulação de funções é regulada pelos artigos 168.º a 177.º do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, com a redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho (ECDRAA), cuja leitura se recomenda antes da apresentação do respetivo requerimento.

A acumulação do exercício de funções docentes pode ser autorizada até ao limite global de nove (9) horas letivas semanais. Alternativamente, por opção do docente, pode ser autorizada a realização de atividades de formação até ao limite anual de 150 horas letivas. Estes limites são reduzidos aos docentes que beneficiem de redução da componente letiva por idade e tempo de serviço (artigo 117.º do ECDRAA), em igual número de horas ao da respetiva redução, salvo se dela abdicarem.

O requerimento deve ser apresentado pelo interessado perante o órgão executivo da unidade orgânica onde exerce a sua atividade docente principal, através do formulário disponibilizado abaixo, integralmente preenchido, assinado e acompanhado de cópia do horário de trabalho aí praticado (com identificação expressa das horas da componente letiva e da componente não letiva de estabelecimento), assim como do horário de trabalho a praticar na atividade a acumular (incluindo tempo para deslocações).

Compete ao órgão executivo do estabelecimento da unidade orgânica onde o docente exerce a sua atividade principal, após aposição de parecer favorável e assinatura, remeter o processo à Direção Regional competente em matéria de Administração Educativa.

A acumulação de funções no Ensino Recorrente é regulada pelo Regulamento de Criação e Funcionamento dos Cursos do Ensino Recorrente, por Blocos Capitalizáveis em Regime presencial e Mediatizado, aprovado pela Portaria n.º 18/2010, de 17 fevereiro.