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Acesso à Ação Social Escolar

A Ação Social Escolar é um conjunto de apoios destinados a crianças e alunos das famílias mais carenciadas e tem por objetivo a promoção do sucesso educativo e prevenção da exclusão social e do abandono escolar, através da garantia do principio de equidade e da promoção de igualdade de oportunidades no meio educativo.

Enquadramento Legal

Encontra-se regulamentada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, de 19 de julho, mantido em vigor pelo n.º 2, do artigo 2.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2013/A, de 23 de agosto.

Destinatários

Podem beneficiar de Ação Social Escolar, as crianças da educação pré-escolar e alunos do ensino básico e secundário, matriculados nos estabelecimentos públicos de educação e ensino diretamente dependentes da administração regional autónoma.

Benefícios

  • Isenção de propinas e taxas de inscrição (exceto as fora do prazo)
  • Cobertura pelo seguro escolar
  • Fornecimento de refeições a preços comparticipados
  • Fornecimento de leite escolar aos alunos do ensino básico
  • Comparticipação na aquisição de manuais escolares
  • Empréstimo de manuais escolares
  • Comparticipação em material escolar
  • Comparticipação no alojamento de estudantes deslocados
  • Comparticipação na aquisição de próteses e ortóteses
  • Fornecimento de transporte escolar gratuito e a preços comparticipados

Determinação de Escalão

Para efeitos de determinação do nível de comparticipação, os alunos são agrupados em escalões de rendimento (I a V) definidos tendo em conta o rendimento familiar, a composição do agregado familiar e a existência de encargos especiais devidos a doença, deficiência ou outro qualquer motivo atendível.

Como aceder

Nos Serviços de Ação Social Escolar, da escola sede da respetiva unidade orgânica de educação e ensino, até 31 de maio, mediante preenchimento de formulário de candidatura conjuntamente com os documentos indicados.

Documentos a apresentar

  • Nota (s) de liquidação fiscal do ano anterior e declaração de rendimentos correspondente
  • Declaração comprovativa de beneficio de subsidio a crianças e jovens, com o valor anual descriminado (Abono de Família)
  • Declaração comprovativa de beneficio de outras prestações sociais não incluídas na declaração de rendimentos, com o valor anual descriminado (por ex.: subsidio de desemprego).
  • Atestado de residência
  • Declaração comprovativa de beneficio de Rendimento Social de Inserção (para os beneficiários de R.S.I.)
  • Declaração comprovativa de institucionalização em Lar de Acolhimento (para os alunos institucionalizados)
  • Declaração comprovativa de inscrição na Agência de Qualificação e Emprego da sua área de residência (para os elementos do agregado familiar em situação de desemprego)

Para mais informações, contatar os Serviços de Ação Social Escolar da unidade orgânica de educação e ensino em que o seu educando se encontra matriculado.

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