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Terminei o meu contrato com uma escola do ensino oficial e celebrei contrato com outra. Devo solicitar nova autorização para acumular funções, ou a autorização já concedida continua a vigorar?

Deve formular novo pedido para acumular. Neste caso houve alterações às condições que permitiram uma autorização. Nos termos do artigo 184.º do ECDRAA, a autorização de acumulação de funções é válida até ao final do ano escolar a que respeita e enquanto se mantiverem os pressupostos e as condições que a permitiram, não podendo justificar, em qual quer circunstância, o incumprimento das obrigações funcionais inerentes ao exercício da atividade principal acumulada.