O SIADAPRA determina como requisitos essenciais para avaliação, a existência de relação jurídica de emprego público com pelo menos de um ano e respetivo serviço efetivo, prestado em contato funcional com o respetivo Avaliador. No caso de ter existido uma sucessão de Avaliadores no decurso do período avaliativo, a competência para avaliar pertence àquele que estiver em contato direto no momento da sua realização, sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 42º D.L.R. nº 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelo D.L.R. nº 26/2015/A, de 23 de dezembro, ou seja, recolher dos demais, os contributos escritos adequados a uma efetiva e justa avaliação.