O regime jurídico relativo à acumulação de funções de pessoal docente está previsto entre o artigo 178.º e o artigo 188.º do Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos (adiante designado ECDRAA).