Skip

Poderá a entidade empregadora recusar a concessão da licença para frequência de cursos de formação?

A licença referida apenas pode ser recusada nas situações previstas no nº 3 do art.º 280º da LTFP, isto é, por ter sido concedida licença para o mesmo fim nos últimos 24 meses, a antiguidade do trabalhador seja inferior a 3 anos, o requerimento da licença tenha sido formulado com antecedência inferior a 90 dias ou não ser possível a substituição do trabalhador que seja dirigente, chefie equipa multidisciplinar ou seja titular de carreira/categoria de grau 3.​