Como se determina a duração do período experimental?
De acordo com o disposto no nº 2 no artigo 49º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, nos…
De acordo com o disposto no nº 2 no artigo 49º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, nos…
O período experimental, de acordo com o nº 2 do artigo 45º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho,…
O período experimental destina-se a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar, durante o qual a entidade empregadora e o trabalhador tem…
As autorizações para acumulação de funções são válidas durante o ano civil a que dizem respeito e apenas enquanto se mantiverem as condições que permitiram essa autorização.
Os trabalhadores em exercício de funções nos estabelecimentos de educação e ensino do Sistema Educativo Regional devem solicitar acumulação de funções preenchendo o formulário que se encontra disponível no Portal…
Não. Pode requerer autorização a qualquer momento no decurso do ano civil, mas sempre antes do início da atividade. Só poderá iniciar funções em acumulação após a autorização prévia do…
Deve ser pedida autorização para acumular funções sempre que se pretenda desempenhar qualquer cargo ou função pública ou privada, remunerada ou não, para além do seu serviço oficial enquanto trabalhador…
Todos os trabalhadores não docentes dos estabelecimentos de educação e ensino do Sistema Educativo Público Regional, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo do…
Sim, de acordo com o estipulado no nº 1 e nº 2 do artigo 22º da LTFP, encontram-se excecionadas da possibilidade de acumulação, as atividades privadas que tenham conteúdo idêntico ao das…
Nas situações elencadas nos artigos 21º a 22º da LTFP, sendo o primeiro para a acumulação com funções públicas e o segundo para a acumulação com funções privadas.
As funções públicas são, em regra, exercidas em regime de exclusividade, tal como decorre do art.º 20º da LTFP. Quer isto dizer que qualquer trabalhador, vinculado à Administração Pública, apenas…
O regime jurídico relativo à acumulação de funções aplicável ao pessoal não docente afeto às unidades orgânicas do Sistema Educativo Regional, consta dos artigos 20º a 23º da Lei Geral…
A acumulação de funções é quando um trabalhador com uma relação jurídica de emprego público desempenha, além das abrangidas no cargo correspondente ao lugar que ocupa, outras funções públicas ou…
Em caso de não qualificação do acidente, é aplicável apenas o regime das faltas por acidente de trabalho às que sejam dadas até à não qualificação do acidente ou entre…