As percentagens dos desempenhos não abrangem estes trabalhadores, conforme determina o nº 6 do artigo 75º do D.L.R. nº 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelo D.L.R. nº 26/2015/A, de 23 de dezembro.
As percentagens dos desempenhos não abrangem estes trabalhadores, conforme determina o nº 6 do artigo 75º do D.L.R. nº 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelo D.L.R. nº 26/2015/A, de 23 de dezembro.