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Os trabalhadores que sejam avaliados por ponderação curricular ou que optem por manter a avaliação atribuída no ano anterior devem entrar nas percentagens de diferenciação do desempenho?

As percentagens dos desempenhos não abrangem estes trabalhadores, conforme determina o nº 6 do artigo 75º do D.L.R. nº 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelo D.L.R. nº 26/2015/A, de 23 de dezembro.​