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Onde se encontra regulada a matéria relativa ao trabalho suplementar para os trabalhadores com vínculo de emprego público?

A matéria encontra-se regulada no Código do Trabalho, estando na LTFP fixado os limites de duração, a obrigatoriedade do empregador público manter um registo desse trabalho e a atribuição de suplemento remuneratório (cfr. art.º 120º, 121º e 162º).