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O meu horário em acumulação é muito irregular. Posso optar por outro regime de acumulação mais flexível?

Sim. Poderá optar pelo regime de acumulação por horas anuais, ou seja, pode alternativamente, e após opção expressa por si, ser autorizado a desenvolver atividade de formação, em regime de acumulação, até ao limite de anual de cento e cinquenta horas letivas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 180.º do ECDRAA. Neste regime poderá acumular um determinado número de horas anuais, sem quaisquer restrições quanto ao número de horas que pode acumular semanalmente, assim como ao número de horas que pode acumular diariamente.