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No caso de um filho completar um ano de idade e a mãe ainda se encontra a amamentar, o que deve ser feito de modo a prolongar o seu horário (com redução por amamentação)?

Nos termos dos artigos 47.º e 48.º do Código do Trabalho na versão dada pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, a mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação.

Para efeitos dessa dispensa, a trabalhadora comunica ao empregador, – nesta situação ao órgão executivo da respetiva unidade orgânica – com a antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa, que amamenta o filho, devendo apresentar atestado médico se, como será o caso, a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho.​