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Na sequência de uma reclassificação profissional de um docente na carreira de técnico superior, com efeitos a 1 de novembro, em que termos deverá realizar-se a avaliação deste trabalhador?

Considerando que a avaliação do pessoal não docente das unidades orgânicas do sistema educativo regional, respeita o período compreendido entre 1 de maio e 30 de abril respeitante a um ciclo bienal, apesar do trabalhador constituir uma relação jurídica de emprego público com pelo menos de um ano, mas, sem o correspondente serviço efetivo, deverá ser avaliado por ponderação curricular, conforme resulta do preceituado no artigo 43º e nºs 5 e 7 do artigo 42º do D.L.R. nº41/2008/A, de 27 de agosto, na atual redação preconizada pelo D.L.R. nº 26/2015/A, de 23 de dezembro.