Nas situações elencadas nos artigos 21º a 22º da LTFP, sendo o primeiro para a acumulação com funções públicas e o segundo para a acumulação com funções privadas.
Nas situações elencadas nos artigos 21º a 22º da LTFP, sendo o primeiro para a acumulação com funções públicas e o segundo para a acumulação com funções privadas.