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Em que situações devo pedir autorização para acumular funções?

Deve pedir autorização para acumular funções sempre que pretenda desempenhar qualquer cargo ou função pública ou privada, para além do seu serviço oficial enquanto docente de um estabelecimento de educação e ensino do sistema educativo público regional.

Sou docente de um estabelecimento de ensino com um contrato de prestação de serviços, para lecionar um módulo de formação. Devo pedir autorização para acumular funções?

​Não. Este tipo de contrato não o vincula com a Direção Regional da Educação, não o obrigando, assim, ao disposto no ECDRAA.