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Como se pode proceder nas licenças para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro e para o exercício de funções em organismos internacionais?

Estas situações regulam-se pelo disposto no art.º 282º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho.​