São avaliados pelo Coordenador Técnico ou Chefe de Serviços de Administração Escolar, em conformidade com o nº 5 do artigo 2º da Portaria nº 42/2009, de 25 de maio.
São avaliados pelo Coordenador Técnico ou Chefe de Serviços de Administração Escolar, em conformidade com o nº 5 do artigo 2º da Portaria nº 42/2009, de 25 de maio.