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Plano B – Ensino à distância (E@D)

Considerando a evolução epidemiológica da COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, e atendendo à necessidade de reiterar informações referentes aos procedimentos a adotar, tal como definido no manual REGRESSO SEGURO ÀS AULAS (2020/2021), pelo MAIL-S-DRE/2020/4230, de 17 de julho, vimos remeter as seguintes informações:

Neste contexto, e sempre que se justifique, poderá ser necessário ativar o Plano B – regime de ensino à distância (E@D) – previsto no já referido manual inserto no MAIL-S-DRE/2020/4230, de 17 de julho, enviado às escolas/unidades orgânicas da Região.

Nesse documento, informava-se V. Ex.ª do seguinte:

[…] as escolas/unidades orgânicas devem atualizar os seus Planos de E@D até ao início do próximo ano letivo, mediante os resultados da monitorização e avaliação que levaram a cabo das práticas da sua comunidade educativa, durante o 3.º período de 2019/2020, para que sejam aplicados no imediato, caso seja necessário.

Para uma preparação atempada deste regime de E@D:

– […]

– É fundamental que as escolas/unidades orgânicas atentem no facto de que a dispersão de plataformas de gestão das aprendizagens dentro da mesma escola não é benéfica nem para docentes nem para alunos nem para as famílias. Cada escola/unidade orgânica deve assegurar-se de que será definida uma plataforma comum a todos, situação para a qual será muito importante o papel dos Conselhos Executivos/Direções e dos diretores de turma/docentes titulares de turma;

– Continuará disponível a área E@D no Portal da Educação [em https://edu.azores.gov.pt/ensino_a_distancia/];

– Outras informações serão enviadas às UO atempadamente, sempre que existirem novos desenvolvimentos.

Neste sentido, devem, de imediato, todas as escolas/unidades orgânicas dos Açores confirmar novamente se o seu plano de ensino à distância (E@D) se encontra atualizado, por forma a ser ativado, se necessário for, caso existam situações de (prevenção da) contaminação numa ou mais turmas ou mesmo em todo o estabelecimento escolar.

Neste sentido, apresenta-se de seguida, uma proposta de checklist para monitorização dos procedimentos a ter em conta em caso de necessidade de ativação do regime de E@D.

 

PROCEDIMENTOS

SIM

NÃO

Garantia da inclusão de todos os alunos no regime de E@D

 

 

Existência atualizada de equipamento informático e de acesso à internet para todos os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem (quer estejam todos quer apenas alguns alunos e/ou docentes em regime de E@D)

 

 

Acesso normalizado ao SGE e aos emails oficiais por parte de todos os elementos da comunidade educativa

 

 

Previsão de mecanismos diversos de apoio às aprendizagens (outros que não os digitais)

 

 

Seleção de uma única plataforma de gestão de ensino e aprendizagem comum a toda a escola/unidade orgânica

 

 

Seleção consensual, por conselho de turma, de ferramentas e recursos digitais e/ou físicos a utilizar

 

 

Adaptação dos horários, durante o tempo em que decorrer o E@D

 

 

Tempo para trabalho colaborativo de cada conselho de turma

 

 

Definição de aulas síncronas e assíncronas

 

 

Garantia da lecionação das aprendizagens verdadeiramente significativas das disciplinas, em que se trabalhem, inclusive, competências do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, como a criatividade, a autonomia, o sentido crítico, entre outras

 

 

Utilização dos recursos pedagógicos televisivos “Aprender em Casa”, na RTP Açores, e “Estudo em Casa”, na RTP Memória

 

 

Definição articulada das atividades/tarefas dos momentos síncronos e dos momentos assíncronos, adaptadas ao regime de E@D, quer em termos metodológicos (nomeadamente a metodologia de projeto), de tipologia/formato, de dinâmicas de aprendizagem ativas, de quantidade, de extensão e de prazo de execução

 

 

Tarefas de avaliação formativa, exequíveis em termos de tempo de execução e de correção, e que vão ao encontro das aprendizagens realmente estruturantes, com feedback de qualidade e apoio constante aos alunos

 

 

Tarefas de avaliação sumativa, com valor formativo e/ou classificativo (se aplicável ao tempo em que decorrer o E@D), exequíveis em termos de tempo de execução e de correção, e que vão ao encontro das aprendizagens realmente estruturantes

 

 

Reforço do papel pedagógico do conselho executivo, do conselho pedagógico, dos coordenadores de ciclo/departamento, dos representantes de grupo, dos coordenadores de diretores de turma, dos diretores de turma/docentes titulares de turma, dos diretores de curso, etc.

 

 

Apoio tutorial de psicólogos, dos técnicos da educação especial, dos professores-tutores, dos professores de educação especial e dos mediadores EPIS

 

 

Existência de mentorias entre alunos e entre docentes

 

 

Manutenção da equipa E@D para apoio a alunos, docentes, técnicos e pais/encarregados de educação

 

 

Definição da Estratégia de monitorização e avaliação do regime de E@D

 

 

 

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