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Apoios à estabilidade de pessoal docente em lugares carenciados 2026/2027

Tipologia

– Apoio à habitação

Pagamento mensal de 500,00 € (quinhentos euros), por ano escolar, até ao limite de três anos escolares, enquanto o docente se mantiver na mesma unidade orgânica e grupo de recrutamento

– Passagem aérea

Pagamento de uma passagem aérea anual de ida e volta em território nacional, no valor máximo definido para a Tarifa Açores ou para o subsídio social de mobilidade, por ano escolar, até ao limite de três anos escolares.

Vagas

Ilha Quadro Grupo N.º de vagas
São Miguel EBI dos Arrifes 360 -Língua Gestual Portuguesa  1
Terceira

EBS Tomás de Borba

 

EBI Praia da Vitória

M16 – Percussão

M17 – Piano

M17 –  Piano

1

1

1

Graciosa EBS da Graciosa

101 – Educação Especial na Educação Pré-Escolar

111 – Educação Especial no 1.º Ciclo do Ensino Básico

550 – Informática

M17 – Piano

2

2

1

2

São Jorge EBS da Calheta 111 – Educação Especial no 1.º Ciclo do Ensino Básico 1
Pico

EBS das Lajes dos Pico

EBS da Madalena

EBS de São Roque do Pico

M17 – Piano

110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico

110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico

1

2

1

Faial

EBI da Horta

ES Manuel de Arriaga

111 – Educação Especial no 1.º Ciclo do Ensino Básico

300 – Português

1

1

Flores EBS das Flores

110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico

240 – Educação Visual e Tecnológica

550 – Informática

2

1

1

Corvo EBS Mouzinho da Silveira

330 – Inglês

 520 – Biologia e Geologia

1

1

 

Condições de admissibilidade

(cumulativas)

a) Candidatura ao concurso interno ou ao concurso externo de provimento para o preenchimento da respetiva vaga, para o ano escolar 2026/2027

b) Colocação numa das vagas sinalizadas como conferentes de incentivo à estabilidade

c) Declaração expressa de concordância com os direitos e obrigações inerentes e de assunção de um dos seguintes compromissos, consoante aplicável:

i) Prestação efetiva de serviço docente por um período não inferior a três anos na unidade orgânica e grupo de recrutamento em que foi colocado, se provido em lugar de quadro;

ii) Enquanto não provido em lugar do quadro, obrigação de se candidatar, como primeira preferência de colocação, à mesma unidade orgânica e ao mesmo grupo de recrutamento em que se encontra colocado, em todos os concursos a realizar nos três anos escolares seguintes.

d) Apresentação de contrato de arrendamento ou hospedagem, conforme aplicável, ou de certidão de registo predial que comprove a aquisição de habitação própria e permanente, na ilha de colocação.

 

Condições de pagamento

O pagamento dos apoios é efetuado sempre que o docente tenha, em cada mês, registado uma assiduidade igual ou superior a 75% das horas totais mensais de trabalho

O não pagamento do apoio por incumprimento do disposto na alínea anterior, não desobriga o docente do cumprimento do prazo mínimo de três anos a que se vinculou, o qual, se também não cumprido, implica a aplicação da penalidade prevista no Regulamento de Concurso do Pessoal Docente, para a situação de não aceitação da colocação.

O apoio cessa, sem qualquer penalização, nas situações em que, no decorrer de qualquer um dos dois anos escolares subsequentes, o docente colocado por afetação interna ou contratado a termo, não venha a obter colocação na mesma unidade orgânica e grupo de recrutamento, por motivos que não lhe sejam imputáveis.

 

Requerimento

O requerimento deve ser apresentado pelo interessado através do formulário disponibilizado abaixo, integralmente preenchido, assinado e acompanhado dos respetivos documentos, a remeter para [email protected]

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