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Programa Oportunidade I

Subprograma Oportunidade I

Ao abrigo da Portaria nº 60/2013, de 1 de agosto são destinatários os alunos com frequência do 1.º CEB que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

  1. Não tenham atingido o conjunto de competências legalmente consideradas essenciais e estruturantes para aprovação no 1.º ciclo do ensino básico;
  2. Tenham 11 anos de idade à data de início do ano escolar em que ingressam no subprograma.

Matriz Curricular OPI

(anexo II da Portaria nº 60/2013, de 1 de agosto)

Área Curricular Disciplinar Carga Horária Distribuída em Blocos de 90’
Português 3
Matemática 3
Meio Físico e Social 1,5
Língua Estrangeira I 1,5
Expressão Artística 1,5
Educação Física 1,5
Formação Pessoal e Social 1
Área de Projeto Formativo 2

 

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