Início » Pessoal Docente » Acumulação de Funções » A unidade orgânica, em que exerço funções, é a única no respetivo concelho a ministrar o nível de ensino, posso acumular funções similares e de conteúdo idêntico ao das funções que exerço na minha atividade principal?
A unidade orgânica, em que exerço funções, é a única no respetivo concelho a ministrar o nível de ensino, posso acumular funções similares e de conteúdo idêntico ao das funções que exerço na minha atividade principal?
Sim. Nos termos do n.º 2 do artigo 180.º do ECDRAA.