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O apoio educativo integra a componente letiva ou a componente não letiva do horário do docente?

Considerando os diferentes tipos de atividades em que se pode consubstanciar o apoio educativo (v. artigos 30.º a 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2006/A, de 7 de abril), esclarece-se que integram a componente letiva do docente apenas aquelas atividades que se traduzem em aulas, com carácter sistemático, devidamente preparadas e dirigidas a um grupo determinado e nominal de alunos (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 118.º do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto), integrados no regime educativo especial, cada um com um projeto educativo especial individual.

Todas as restantes atividades de apoio educativo integram a componente não letiva do docente (cf. alínea a) do n.º 5 do artigo 121.º do referido Estatuto).