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O tempo de serviço prestado nas IPSS conta para efeitos de concurso?

De acordo com o disposto no nº 4 do artigo 247º do novo Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/A, de 30 de agosto, o serviço prestado em estabelecimentos dependentes de instituições particulares de solidariedade social conta para efeitos de concurso se se tratar de serviço docente. Deverá, pois, aquando de candidatura ao concurso, apresentar documento comprovativo do exercício dessas funções docentes, com descriminação do período de tempo de duração das mesmas e do horário praticado.