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Estagiei no ano letivo 2005/2006, no ano 2006/2007 não tive colocação e este ano é o meu primeiro ano de serviço (contratada). Encontro-me em período probatório?

O período probatório aplica-se aos docentes na situação de provimento, por nomeação provisória, em lugar dos quadros. Estando a exercer funções docentes em regime de contrato, não está em período probatório. Contudo, a prestação de funções docentes em regime de contrato por tempo correspondente a um ano escolar, no nível de ensino e grupo de recrutamento correspondentes ao do provimento, com horário completo e menção igual ou superior a Bom, poderá contar como período probatório para efeitos de conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva, em futuro ingresso na carreira docente. Se cumprir esses requisitos, na altura do primeiro provimento, poderá solicitar a dispensa de realização do período probatório (artigo 46º, nº 3, do ECD na RAA).