Skip

Equiparação a Bolseiro

Regulada pelo Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, com a redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, a equiparação a bolseiro consiste numa dispensa da atividade docente temporária, total ou parcial, sem prejuízo das regalias inerentes ao desempenho da atividade tais como remuneração e contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos legais.

Podem requerer, equiparação a bolseiro, os docentes que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

a)   Pretendam realizar um projeto de estudo ou de investigação numa das seguintes modalidades:

– Realização de estudo ou de investigação em área considerada de interesse para a educação ou ensino;

– Execução de projeto educativo em domínio com interesse prioritário para a educação e o ensino em geral;

– Realização de doutoramento;

– Frequência de curso de mestrado que não possa ser feita em horário pós-laboral;

– Frequência de curso de pós-graduação que não possa ser feita em horário pós-laboral;

– Frequência de curso de formação especializada que não possa ser feita em horário pós-laboral.

b)   Tenham obtido bolsa de estudo concedida por outra instituição com vista ao desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas com a vertente científica da área de conhecimento em que se exerce a sua prática pedagógica.

São requisitos cumulativos da concessão de equiparação a bolseiro:

– Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado em lugar de quadro, a que pertença, da Região Autónoma dos Açores;

– Ser docente que se encontra em exercício efetivo de funções docentes em escola da rede pública da Região;

– Ter cumprido, à data de início do período de equiparação, cinco anos de serviço docente efetivo;

– Ter obtido menção qualitativa de Bom ou superior na última avaliação de desempenho;

– Não estar a cumprir no quadro a que pertença o módulo de 3 anos de serviço a que se tenha obrigado em resultado de concurso.

O requerimento, acompanhado da documentação exigida, deverá ser remetido à Direção Regional da Educação até ao dia 15 de Maio do ano escolar anterior àquele em que se pretende usufruir da equiparação a bolseiro.

Coloque a sua questão/sugestão

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*