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Um trabalhador integrado na carreira de assistente técnico e se encontre em regime de mobilidade por afetação intercarreiras na carreira de Técnico Superior desde 1 de agosto de 2012, como é feita a sua avaliação?

Neste caso, o trabalhador deverá ser objeto de avaliação na situação jurídico funcional em que se encontra a exercer funções e nas quais reúne os requisitos funcionais, ou seja, deve ser avaliado como Técnico Superior, atenta a norma do nº 2 do artigo 42º do SIADAPRA, na republicação efetuada pelo D.L.R. nº 26/2015/A, de 23 de dezembro.​