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A avaliação do desempenho do pessoal não docente a exercer funções nas unidades orgânicas do sistema educativo regional, respeita os mesmos prazos que os restantes trabalhadores em exercício de funções públicas?

Não. Apesar de se aplicar ao pessoal não docente do sistema educativo regional, o sistema de avaliação do desempenho a que se refere o D.L.R. nº 41/2008/A, de 27 de agosto, na redação atual dada pelo D.L.R. nº 26/2015/A, de 23 de dezembro, contudo, devido às especificidades do funcionamento das unidades orgânicas ser por ano escolar, foi pela Portaria nº 42/2009, de 25 de maio, fixado a periodicidade e prazos do processo de avaliação no âmbito do SIADAPRA 3, a qual se deve adaptar ao ciclo de avaliação bienal.

Assim, e de acordo com o nº 3 do artigo 3º da referida Portaria, com as devidas adaptações, a avaliação do desempenho do pessoal não docente, respeita o desempenho prestado no período compreendido entre 1 de maio e 30 de abril a que respeita o ciclo bienal.​