Skip

Como proceder para formular o pedido para a concessão da licença sem remuneração?

Os trabalhadores em exercício de funções nos estabelecimentos de educação e ensino do Sistema Educativo Regional devem efetuar o pedido através de requerimento próprio, o qual se encontra disponível na página http://www.edu.azores.gov.pt/pessoalnaodocente/feriasfaltaslicencas/Paginas/LICENÇA-SEM-REMUNERAÇÃO.aspx.

Os pedidos devem ser fundamentados e acompanhados, sempre que necessário, pelos adequados documentos comprovativos.

Se a licença se fundar em circunstâncias de interesse público, deve o requerente devidamente especificar, fundamentar e comprovar essa natureza, com vista a beneficiar dos efeitos jurídicos que lhe estão associados. Neste caso, o trabalhador pode requerer que lhe seja contado o tempo da licença para efeitos de reforma, aposentação e fruição de benefícios sociais, mantendo os correspondentes descontos.

O órgão executivo da unidade orgânica onde o requerente exerce funções valida as informações prestadas pelo mesmo e emite o respetivo parecer fundamentado, designadamente, sobre a (in) conveniência para o serviço e a necessidade de substituição do requerente, caso a licença seja concedida.

Se a unidade orgânica a que o requerente se encontra afeto for diferente daquela onde exerce funções, o respetivo órgão executivo também emite parecer sobre o pedido de licença sem remuneração.