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Dispensas

A dispensa não é uma falta propriamente dita. Estas ausências do trabalhador ao serviço fogem ao regime estabelecido para aquelas, mesmo no que respeita à respetiva justificação, embora seja necessário que o trabalhador tenha de comprovar e por vezes solicitar, previamente junto do serviço a situação justificativa da dispensa.

As situações de dispensa não afetam os direitos e regalias dos trabalhadores, designadamente quanto à retribuição, sendo o tempo de serviço respetivo contado para todos os efeitos como o tempo de serviço efetivo.

Dispensas:

  • Atividades sociais, culturais, associativas e desportivas
  • Atos eleitorais/liberdade sindical
  • Trabalhador Estudante
  • Parentalidade:
    • Consultas pré-natais
    • Amamentação e aleitação
    • Avaliação para adoção
    • Prestação de trabalho no período noturno
    • Prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo da sua segurança ou saúde
  • Tolerância de ponto

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