O transporte escolar é gratuito para os alunos sujeitos à escolaridade obrigatória, a frequentar o ensino básico ou secundário e crianças da educação pré-escolar que sejam abrangidos pelos critérios de atribuição do mesmo.
O transporte escolar é comparticipado para os alunos não sujeitos à escolaridade obrigatória, posicionados nos escalões III a V, conforme descriminado na tabela abaixo e expresso em percentagem sobre a remuneração mínima mensal em vigor na RAA:
Escalão | Percentagem |
Escalão III | 1% |
Escalão IV | 2% |
Escalão V | 6% |