O Decreto -Lei n.º 139/2012, de 5 de junho, na sua redação atual, introduziu alterações ao cálculo da classificação final de curso do ensino secundário, no que diz respeito à disciplina de Educação Física.
Nestes termos importa prestar alguns esclarecimentos adicionais, a saber:
Aos alunos que concluíram os seus cursos do ensino secundário no ano letivo de 2013/2014, ou anteriores, a classificação da disciplina de Educação Física é considerada para o cálculo da classificação final de curso do ensino secundário, mesmo que no presente ano letivo pretendam efetuar melhoria de classificação de disciplinas já concluídas no ano transato ou, apenas para efeito de acesso ao ensino superior, em anos letivos anteriores.
Aos alunos que obtiverem, na qualidade de internos ou autopropostos, aprovação em disciplinas do seu curso do ensino secundário, incluindo disciplinas de complemento de currículo ou disciplinas de substituição, no presente ano letivo de 2014/2015 e seguintes, a classificação da disciplina de Educação Física não é considerada para o cálculo da classificação final de curso do ensino secundário, a não ser que os alunos pretendam prosseguir estudos superiores nesta área.
Estes princípios aplicam-se aos cursos do ensino artístico especializado da música e cursos profissionais.
A classificação da disciplina de Educação Física é considerada no cálculo da classificação final do ensino secundário para efeitos de ingresso no ensino superior nos ciclos de estudos de licenciatura classificados, pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, na área de educação e formação 813 (Desporto) da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
Para mais informações consulte:
– Informação – Classificação Final do Ensino Secundário para efeitos de Acesso ao Ensino Superior