Neste caso, o trabalhador deverá ser objeto de avaliação na situação jurídico funcional em que se encontra a exercer funções e nas quais reúne os requisitos funcionais, ou seja, deve ser avaliado como Técnico Superior, atenta a norma do nº 2 do artigo 42º do SIADAPRA, na republicação efetuada pelo D.L.R. nº 26/2015/A, de 23 de dezembro.