Sim. No caso do trabalhador se considerar em situação de recidiva, agravamento ou recaída, ocorrida no prazo de 10 anos contado da alta, deve apresentar à entidade empregadora requerimento de submissão à Junta Médica, fundamentado em parecer médico. O reconhecimento da recidiva, agravamento ou recaída pela junta médica determina a abertura do processo, que seguirá, com as necessárias adaptações os trâmites previstos para o acidente e confere ao trabalhador o direito à reparação.
(art.º 24º do D.L. nº 503/99, de 20 de novembro)