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Tendo passado algum tempo após a alta concedida pelo médico assistente ou junta médica pode ser reaberto o processo de acidente de trabalho?

Sim. No caso do trabalhador se considerar em situação de recidiva, agravamento ou recaída, ocorrida no prazo de 10 anos contado da alta, deve apresentar à entidade empregadora requerimento de submissão à Junta Médica, fundamentado em parecer médico. O reconhecimento da recidiva, agravamento ou recaída pela junta médica determina a abertura do processo, que seguirá, com as necessárias adaptações os trâmites previstos para o acidente e confere ao trabalhador o direito à reparação.

(art.º 24º do D.L. nº 503/99, de 20 de novembro)