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Quem são os Avaliadores?

  • Nos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado é designado um júri constituído para o efeito (nº 1 do artigo 46º LTFP).
  • Nos contratos de trabalho em funções públicas a termo, o júri é substituído pelo superior hierárquico imediato do trabalhador (nº 2 do artigo 46º LTFP).