A alta de um acidente de trabalho é concedida pelo médico assistente do trabalhador sinistrado.
Nos casos em que o trabalhador sinistrado se encontra em situação de incapacidade absoluta temporária e sujeito à verificação da junta médica é esta a entidade competente para conceder a alta, se, durante este período de tempo, surgirem condições para a sua certificação.
A alta deve sempre ser devidamente registada no boletim de acompanhamento médico.