Para que a mobilidade interna se converta em definitiva, por decisão do dirigente máximo do órgão ou serviço de destino, desde que reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Haja acordo do serviço de origem, quando este tenha sido exigido para o início de mobilidade;
b) A mobilidade tenha tido, pelo menos, a duração de 6 meses ou a duração do período experimental exigido para a categoria, caso este seja superior;
c) Haja acordo do trabalhador, quando tenha sido exigido para o início da mobilidade ou quando envolva alteração da atividade de origem;
d) Seja ocupado posto de trabalho previsto previamente no mapa de pessoal.